O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, juiz Antônio de Toledo Gaspar, alertou os partidos políticos que propagandas eleitorais irregulares podem levar candidatos a receberem multas e sanções, que podem resultar na cassação do registro ou do diploma, quando comprovado o abuso de poder econômico. As inserções dos partidos na TV e rádio, neste momento, podem apenas divulgar as ideologias partidárias. A propaganda para os candidatos que concorrerão às eleições municipais de outubro só será permitida a partir de 6 de julho. |