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Propaganda eleitoral para candidatos só em 6 de julho

O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, juiz Antônio de Toledo Gaspar, alertou os partidos políticos que propagandas eleitorais irregulares podem levar candidatos a receberem multas e sanções, que podem resultar na cassação do registro ou do diploma, quando comprovado o abuso de poder econômico. As inserções dos partidos na TV e rádio, neste momento, podem apenas divulgar as ideologias partidárias. A propaganda para os candidatos que concorrerão às eleições municipais de outubro só será permitida a partir de 6 de julho.

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