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NOTICIAS DO PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE

   Aos Dirigentes Regionais

Caros Companheiros, dirigentes das Regionais,

     Sinto-me na obrigação de fazer um alerta e, em conseqüência, reforçar dois pontos. O texto desta circular será colocado em destaque nos dois sites, do PHS e do IPHS, para ajudar aos Amigos na sua rápida difusão pelas municipais, CEMs ou CDMPs.

    ALERTA - O PHS cresceu, não é mais partido alternativo. Temos possibilidades REAIS de chegarmos ao Poder em numerosos municípios.

    Isso é ótimo, claro, e é resultado do trabalho de toda a Equipe PHS / IPHS. Mas também representa uma ameaça, quando visto o nosso crescimento pelos olhos de nossos "concorrentes". Não só a cláusula de barreira não acabou com o PHS, como desempenhamos, hoje, papel inquestionável de protagonistas, a nível municipal, evidenciando que em 2.010 estaremos ocupando lugar muito maior nas ALs e no congresso, portanto nos Executivos estaduais, distrital e federal. Tornamo-nos um RIVAL ponderável; em vez do desprezo usual, passaremos a fazer objeto do jogo bruto que se reserva à quem ameaça o statu quo

    Preparem-se para as caneladas, para as chicanas jurídicas, para as denúncias.

    No seio do Partido, duas precauções devem ser tomadas, para não "baixarmos a guarda". Ambas são exigências estatutárias do conhecimento da Justiça e, se não cumpridas, ensejam a possibilidade de ações requerendo a nulidade da candidatura; CUIDADO!

    1 - As Convenções eleitorais devem ser realizadas por TODAS as Municipais, CEMs e CDMPs, entre 10 e 30 de junho. Portanto, devem ser convocadas através de editais publicados no Informativo anterior, o de 15 de maio, que "fecha" ao final do expediente de 10 de maio. Todas as Municipais devem encomendar o seu edital, custo R$ 10,00, através dos e-mails iphs@iphs.org.br ou institutophs@globo.com (por favor, não usem o fax, não haverá papel que dê conta de 1.725 editais). Não deixem para a última semana, mandem seus editais desde já.

    O edital a ser publicado no Informativo é um extrato daquele que vocês vão remeter a seus filiados. Eis o modelo:

    "PETRÓPOLIS/RJ - Convenção eleitoral. 21.06, das 09h00/09h30 às 13h30. Câmara Municipal. Candidaturas e estratégia para outubro. Philippe Guédon, Presidente CEM".

    Mais nada, até porque não caberia nem é necessário. Mas sem a publicação desse edital, a Convenção sofre de vício insanável e qualquer um, Justiça, Partido, filiado, candidato outro, pode impugná-la. Vamos tomar cuidado?

     2 - CANDEM. A sua obrigatoriedade já foi definida e informada ao TSE. Quem for candidato a Prefeito, Vice e Vereador, tem que cursar, mesmo que já tenha sido Presidente da República seis vezes.

    Bula: entrem no site do IPHS ou do PHS. Procurem o texto. Baixem. Leiam com atenção (vale a pena, vai garantir a eleição de muita gente a custo ínfimo). Respondam ao questionário. Remetam a taxa correspondente ao IPHS (alô, alô, falei IPHS, c/c 18690-0, CEF, Ag. 1651). Remetam suas respostas ao IPHS, com o comprovante de pagamento, e peçam os seus Certificados. A tempo de apresentarem os seus Certificados para que seus nomes constem nas listas de candidatos que serão apreciados pelas Convenções eleitorais.

    Preferimos que o CANDEM seja estudado em conjunto, na presença de um Formador (todo Estado tem um, pelo menos, fora o Acre). Se, de todo, não for possível cursar o CANDEM na forma presencial, o jeito é caminhar sozinho. Mas NÃO DEIXEM PARA A ÚLTIMA HORA, NEM DEIXEM DE FAZER. O Presidente de sua Regional é pessoalmente responsável pelo cumprimento dessa norma; se for descumprida, ele não poderá permanecer no cargo, dado o risco que faz correr ao PHS.

    As taxas para o CANDEM são: candidatos de capitais: R$ 100,00; cidades acima de 500.000 habitantes: R$ 80,00; cidades entre 50.000 e 499.999 habitantes, R$ 60,00; cidades com até 49.999 habitantes, R$ 40,00. Vale a regra de ouro: quem NÃO PUDER PAGAR, por falta de recursos pessoais e de campanha, será dispensado pelo Tesoureiro. Mas se vier a gastar na campanha quantia incompatível com essa gratuidade, será convidado a retirar-se do Partido, por mau-caratice. Não nos interessa como representante do PHS. Claro? Pois se engana ao colega Tesoureiro, o que não fará com o Povo?

    Ressalto: não se trata de pedido, de sugestão, de recomendação. É condição sine qua non. Não cumpriu, não é candidato do PHS. Descumpriu, e assim mesmo foi acolhido pela Convenção, teremos que proceder á intervenção no Município e desclassificação do candidato.

     Essas são medidas de salvaguarda do PHS. Ninguém pode opor-se às mesmas.

    Um forte abraço a todos. Vamos presentear o Brasil com um PHS forte e disciplinado.

    Fraternalmente,

 Paulo Roberto Matos

Presidente da CEN - PHS 

 

 

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