Caros Companheiros, dirigentes das
Regionais,
Sinto-me na obrigação de fazer um
alerta
e, em conseqüência, reforçar
dois pontos.
O texto desta circular será colocado em destaque nos dois sites,
do PHS e do IPHS, para ajudar aos Amigos na sua rápida difusão
pelas municipais, CEMs ou CDMPs.
ALERTA
- O PHS cresceu, não é mais partido
alternativo. Temos possibilidades REAIS de chegarmos ao Poder em
numerosos municípios.
Isso é ótimo, claro, e é
resultado do trabalho de toda a Equipe PHS / IPHS. Mas também
representa uma ameaça, quando visto o nosso crescimento pelos
olhos de nossos "concorrentes". Não só a cláusula de barreira
não acabou com o PHS, como desempenhamos, hoje, papel
inquestionável de protagonistas, a nível municipal, evidenciando
que em 2.010 estaremos ocupando lugar muito maior nas ALs e no
congresso, portanto nos Executivos estaduais, distrital e
federal. Tornamo-nos um RIVAL ponderável; em vez do desprezo
usual, passaremos a fazer objeto do jogo bruto que se reserva à
quem ameaça o
statu quo.
Preparem-se para as caneladas,
para as chicanas jurídicas, para as denúncias.
No seio do Partido, duas
precauções devem ser tomadas, para não "baixarmos a guarda".
Ambas são exigências estatutárias do conhecimento da Justiça e,
se não cumpridas,
ensejam a possibilidade de ações
requerendo a nulidade da candidatura; CUIDADO!
1 - As Convenções
eleitorais
devem ser realizadas por TODAS as Municipais, CEMs e CDMPs,
entre 10 e 30 de junho.
Portanto, devem ser
convocadas através de editais publicados no Informativo
anterior, o de 15 de maio,
que "fecha" ao final do expediente de 10 de maio. Todas as
Municipais devem encomendar o seu edital, custo R$ 10,00,
através dos e-mails
iphs@iphs.org.br ou
institutophs@globo.com (por
favor, não usem o fax, não haverá papel que dê conta de 1.725
editais). Não deixem para a última semana, mandem seus editais
desde já.
O edital a ser publicado
no Informativo é um extrato daquele que vocês vão remeter a seus
filiados.
Eis o modelo:
"PETRÓPOLIS/RJ -
Convenção eleitoral. 21.06, das 09h00/09h30 às 13h30. Câmara
Municipal. Candidaturas e estratégia para outubro. Philippe
Guédon, Presidente CEM".
Mais nada, até porque não
caberia nem é necessário. Mas sem a publicação desse edital, a
Convenção sofre de vício insanável e qualquer um, Justiça,
Partido, filiado, candidato outro, pode impugná-la. Vamos tomar
cuidado?
2 - CANDEM.
A sua obrigatoriedade já foi definida e informada ao
TSE. Quem for candidato a Prefeito, Vice e Vereador, tem que
cursar, mesmo que já tenha sido Presidente da República seis
vezes.
Bula:
entrem no site do IPHS ou do PHS. Procurem o texto. Baixem.
Leiam com atenção (vale a pena, vai garantir a eleição de muita
gente a custo ínfimo). Respondam ao questionário. Remetam a taxa
correspondente ao IPHS (alô, alô, falei IPHS, c/c 18690-0, CEF, Ag. 1651). Remetam suas respostas ao IPHS, com o comprovante de
pagamento, e peçam os seus Certificados.
A tempo de apresentarem os seus
Certificados para que seus nomes constem nas listas de
candidatos que serão apreciados pelas Convenções eleitorais.
Preferimos que o CANDEM seja
estudado em conjunto, na presença de um Formador (todo Estado
tem um, pelo menos, fora o Acre). Se, de todo, não for possível
cursar o CANDEM na forma presencial, o jeito é caminhar sozinho.
Mas
NÃO DEIXEM PARA A ÚLTIMA
HORA, NEM DEIXEM DE FAZER.
O Presidente de sua Regional é pessoalmente responsável pelo
cumprimento dessa norma; se for descumprida, ele não poderá
permanecer no cargo, dado o risco que faz correr ao PHS.
As taxas para o CANDEM são:
candidatos de capitais: R$ 100,00; cidades acima de 500.000
habitantes: R$ 80,00; cidades entre 50.000 e 499.999 habitantes,
R$ 60,00; cidades com até 49.999 habitantes, R$ 40,00. Vale a
regra de ouro: quem
NÃO PUDER PAGAR,
por falta de recursos pessoais e de campanha, será dispensado
pelo Tesoureiro. Mas se vier a gastar na campanha quantia
incompatível com essa gratuidade, será convidado a retirar-se do
Partido, por mau-caratice. Não nos interessa como representante
do PHS. Claro? Pois se engana ao colega Tesoureiro, o que não
fará com o Povo?
Ressalto: não se trata de
pedido, de sugestão, de recomendação.
É condição
sine qua non.
Não cumpriu, não é candidato do PHS. Descumpriu, e assim mesmo
foi acolhido pela Convenção, teremos que proceder á intervenção
no Município e desclassificação do candidato.
Essas são medidas de
salvaguarda do PHS. Ninguém pode opor-se às mesmas.
Um forte abraço a todos. Vamos
presentear o Brasil com um PHS forte e disciplinado.
Fraternalmente,
Paulo Roberto Matos
Presidente da CEN - PHS