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BRASÍLIA - O Projeto de Lei
2897/08, do deputado Miguel Martini (PHS-MG), modifica o Estatuto da
Cidade (Lei 10.257/01) e propõe que os municípios passem a elaborar um
Plano de Arborização Urbana para estabelecer normas sobre o plantio e a
conservação de árvores nos espaços públicos das cidades.
O plano deve definir as áreas
públicas que servirão ao plantio e à conservação de árvores, além das
espécies a serem utilizadas, respeitando-se o limite mínimo de 20% do
total de árvores plantadas oriundas dos ecossistemas nativos da região.
O plano de arborização também deve conter as normas relativas a
espaçamento, porte e poda das árvores.
Qualidade de vida
Martini lembra que a arborização é
um "fator essencial de melhoria da qualidade da vida urbana e uma
necessidade ambiental". Ele lembra que as árvores contribuem para o
controle da poluição; melhoria do microclima, por meio do sombreamento e
da redução da velocidade do vento; amortecimento de ruídos; redução das
enchentes; e conservação da biodiversidade.
- As árvores também têm importante
função estética. Projetos paisagísticos planejados em harmonia com o
conjunto urbanístico podem amenizar a paisagem e contribuir para a
redução do estresse dos habitantes da cidade - disse. O deputado lembra
ainda que a arborização urbana pode contribuir para a captura de gás
carbônico e redução do efeito estufa.
Parcerias privadas
Segundo o deputado, os governos
municipais poderão se associar a empresas privadas interessadas na
compensação de emissão de gases-estufa, em projetos de plantio de
árvores e formação de bosques urbanos.
Para o deputado, a arborização
pode trazer inúmeros benefícios para a paisagem urbana, mas também deve
ser objeto de planejamento prévio, que a torne compatível com a
implantação dos equipamentos e serviços urbanos, daí a necessidade de
que o plano diretor inclua um Plano de Arborização Urbana. Tramitação
O projeto tramita em caráter
conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Urbano; e Constituição e
Justiça e de Cidadania.
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