PHS - Partido Humanista da Solidariedade
  TSE recebe consulta sobre transferência de recursos financeiros

Data: 20/07/2010
Informações:

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, na tarde desta quinta-feira (15), consulta do Democratas (DEM) sobre a transferência de recursos financeiros depositados na conta bancária do partido para a conta bancária aberta pelo órgão partidário regional para arrecadação de recursos.  


Veja, na íntegra, a consulta do partido:

“É permitida a transferência de recursos financeiros depositados na conta bancária a que alude ao artigo 9º da Resolução TSE 23.217/10*, de titularidade do órgão partidário nacional, para a conta bancária aberta pelo órgão partidário regional para arrecadar recursos e realizar gastos de campanha eleitoral?”

*Art. 9º  É obrigatória para o candidato, para o comitê financeiro e para o partido político que optar arrecadar recursos e realizar gastos de campanha eleitoral, a abertura de conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar todo o movimento financeiro da campanha, inclusive dos recursos próprios dos candidatos e dos oriundos da comercialização de produtos e realização de eventos, vedado o uso de conta bancária preexistente.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo relacionado: CTA182354

GC/LF