PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE / PHS 31
COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL
PRESIDÊNCIA
CONSULTA À CEN E ÀS CER / CDRP
URGENTE - IMPORTANTE
01 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, SESSÃO DE 29.06.10, 23H47
TSE responde negativamente a consulta do PPS sobre uso de voz e imagem de candidatos de alianças diferentes
29 de junho de 2010 - 23h47
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão administrativa desta terça-feira (29), por maioria, responder negativamente a consulta formulada pelo Partido Popular Socialista (PPS) em relação a regras para o uso de imagem e voz de candidatos em programas eleitorais de partidos que tenham alianças diferentes na disputa nacional e nas candidaturas regionais.
O PPS queria saber, por exemplo, se candidato a governador, vice-governador ou senador pode contar com a participação na propaganda eleitoral do estado de candidato à presidência, mesmo se os partidos forem rivais na disputa nacional.
A consulta questionou ainda se um partido que tenha coligação regional com determinado candidato à presidência, mas que também lançou concorrente ao mesmo posto, poderia ter imagem e voz dos dois nomes em sua propaganda na região.
O relator da consulta, ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu que não seria possível que um candidato isolado de um partido na aliança nacional participasse no horário eleitoral regional. Ele lembrou, que, se esses casos forem permitidos, seria possível, em tese, “aparecerem dois candidatos a presidente fazendo campanha regional para a mesma coligação”.
Os demais ministros seguiram o relator, com exceção do ministro Marco Aurélio, que respondeu positivamente às questões.
Questionamento
As perguntas formuladas pelo PPS foram as seguintes:
"Pode o candidato a cargo majoritário (Governador, Vice - Governador ou Senador) do partido A, na sua propaganda eleitoral, utilizar a imagem e a voz do candidato a Presidente da República ou militante de seu partido, mesmo estando ele coligado em âmbito regional com o partido B, que tem candidato diverso a Presidente da República?”
“Pode a imagem e a voz do candidato a Presidente da República ou militante do partido B, que integra a coligação em âmbito regional como o partido A, ser utilizada na propaganda eleitoral regional, na qual será utilizada também a imagem e a voz do candidato a Presidente da República (ou de militante) do partido A?"
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: Cta 120949
02 - O ESTADO DE SÃO PAULO, 01.07.10
BB/LF
MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado
Um dia antes do fim do prazo para a realização das convenções partidárias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) limitou na noite de ontem as possibilidades de apoio partidário no horário eleitoral gratuito. De acordo com os ministros do TSE, não pode ocorrer o uso da imagem e da voz de candidatos em programas que tenham coligações diferentes nas disputas nacionais e regionais.
O tribunal concluiu que não é possível o candidato a governador, por exemplo, contar com a participação na propaganda de um aspirante à Presidência se os partidos forem adversários na disputa nacional. Os ministros chegaram a essa conclusão ao analisar uma consulta do PPS. De acordo com eles, a legislação eleitoral estabelece que podem participar da propaganda pessoas filiadas ao mesmo partido político ou à mesma coligação.
Em outra decisão, o TSE concluiu que as coligações feitas pelos partidos para a disputa dos governos estaduais terão de ser reproduzidas na eleição para senador.
Tópicos: Eleição, TSE, Horário eleitoral, Apoio partidário, Nacional, Política
03 – CORREIO BRAZILIENSE, 01.07.10
Prazo para registro de candidatos termina na próxima segunda
Elaine Pereira
Publicação: 30/06/2010 17:56 Atualização: 30/06/2010 19:51
Termina no dia 5 de julho o prazo para que os partidos façam o registro na Justiça Eleitoral dos candidatos que vão disputar as eleições de 3 de outubro no país. No TRE-MG são feitos os registros dos candidatos aos cargos de governador e vice-governador, senador e suplentes de senador e deputados federais e estaduais. O registro dos candidatos à Presidência é feito no TSE, em Brasília. O prazo para a realização das convenções que escolhem estes candidatos termina nesta quarta
04 – CONSULTA AOS SRS. SRAS.MEMBROS DA CEN, MESMO OS LICENCIADOS POR SEREM CANDIDATOS, E PRESIDENTES DAS CER / CDRP
I – Queiram ler atentamente o que precede.
II – Sem maiores comentários, vejam que o TSE deliberou, na noite de 29.06, respondendo à consulta, interpretar regras legais. Obviamente, tal deliberação provoca um maremoto.
Os grandes partidos vão fugir das coligações com os pequenos partidos que tenham candidatura presidencial própria. Decisões já alinhavadas, muitas vezes tomadas, mas não formalizadas em atas, vão ser revistas. Muitas das nossas estratégias nos Estados, para as campanhas ao Governo do Estado, Senado, Deputado Federal e Deputado Estadual vão ter que ser revistas, não por decisão do PHS, mas porque nossos parceiros de maior porte não vão colocar em risco as suas campanhas e deverão – ao que tudo indica – rever as suas posturas.
III – É minha indeclinável obrigação
A – informar a todos;
B – solicitar que se pronunciem, após coletarem dados nos seus Estados, sobre a pergunta a seguir;
C – considerando que, desde o Plebiscito de março de 2.009, a nossa Candidatura Presidencial foi condicionada à inexistência de normas que obrigassem à verticalização, e o E. TSE adotando regras que correspondem à uma “verticalização branca parcial” de conseqüências ainda imprevisíveis, sou obrigado a indagar a cada Membro da CEN, mesmo os que estejam licenciados por serem candidatos, e a cada Presidente de CER / CDRP – os primeiros em caráter de voto, os segundos de informação – queiram me informar a sua posição quanto à candidatura presidencial, respondendo à seguinte pergunta:
- caso seja mantida na íntegra apesar das reações da classe política, entende o Companheiro / Companheira que devamos manter a candidatura de nosso Candidato Presidencial próprio, Dr. José Oscar Silva?
SIM NÃO
IV – Queiram confirmar com o seu TRE até quando devem apresentar a ata da Convenção; vejam que dispomos de poucos dias para nos adequarmos à nova situação, antes que vejamos desfeitas coligações já sacramentadas, e inviabilizadas candidaturas diversas, inclusive e por extensão as de Deputado Federal, sabidamente de importância especial para o PHS no momento de afirmação partidária em que nos encontramos.
V – peço a sua resposta ainda nesta quinta feira, até às 20h00. Comprometo-me a repassar a todos os destinatários a compilação das respostas recebidas, antes da tomada de decisões de amanhã, sexta feira.02.07, que deverão ser adotadas apesar dos tumultos devidos ao jogo da Copa do Mundo às 11h00.
VI – Reafirmo que poupo comentários, pois sempre será hora de formulá-los. Agora, é hora de coleta de dados, de resposta à indagação ao ponto III, e aferição do pensamento do PHS.
VII – Nosso Oscar, ao seu hábito, mostrou-se à altura dos acontecimentos. Disse: “Eu estou ao dispor do PHS, pronto para o que for melhor para o Partido”.
VIII – Nada devo decidir sem que o nosso coletivo antes conheça os fatos, sobre eles reflita e se posicione sobre o tema.
Obrigado, que Deus nos ilumine.
Paulo Roberto Matos, Presidente da CEN/PHS
Respostas URGENTEMENTE para os e mails:
presidente@phs.org.br
prmatos@terra.com.br