PHS - Partido Humanista da Solidariedade
  DIRETRIZ CEN Nº 006

Data: 06/05/2010
Informações:

 

  Comunicamos aos companheiros a aprovação da DIRETRIZ abaixo, solicitando sua imediata aplicação, abraços
 
                                         Paulo Roberto Matos
 
                          DIRETRIZ CEN Nº 006 DE 6 de maio de 2.010
 
 
 
Art. 1º - Considerando as queixas recebidas por parte de pré-candidatos a diversos cargos eletivos em disputa em outubro 2.010;
 
            Considerando que a essência de um processo democrático requer a isonomia no tratamento assegurado aos iguais;
 
            Considerando que um processo eleitoral deve colher, como resultado maior, a consolidação do Partido e jamais favorecer o seu fracionamento;
 
            Considerando que as funções executivas internas, no nível decisório, são incompatíveis com uma pré-campanha e uma campanha majoritária ou proporcional;
 
            Considerando que as ações decididas por um pré-candidato ou candidato, investido de cargo executivo decisório, estarão sempre eivadas de suspeição quanto
 
                ao respeito pelo princípio da isonomia;
 
            Considerando que a CEN deve coordenar numerosas campanhas, inclusive a do pré-candidato à Presidência da República;
 
            Considerando que o Plebiscito de 10 de abril já deve ter definido os parâmetros das Chapas desejadas pelos filiados do PHS em cada Estado e DF;
 
            e considerando, enfim, o risco de graves, talvez irreparáveis, rompimentos de nosso tecido partidário que tais desencontros podem proporcionar;
 
    ficam decididas as ações a seguir descritas.
 
Art. 2º - Os Presidentes da Executiva Nacional, das Executivas Regionais ou das Comissões Diretoras Regionais Provisórias que desejam colocar-se na posição de postulantes a integrar Chapas de candidatos do PHS nas eleições de outubro de 2.010, portanto a apresentarem-se diante da Convenção Eleitoral de junho como pré-candidatos, devem licenciar-se dos cargos ocupados na Comissão Executiva Nacional ou nas Comissões Executivas Regionais (ou Comissões Diretoras Regionais Provisórias) no período compreendido entre 10 de maio e 10 de outubro de 2.010.
 
Art. 3º - Os demais integrantes da Executiva Nacional das Executivas Regionais ou das Comissões Diretoras Regionais Provisórias que desejam colocar-se na posição de postulantes a integrar Chapas de candidatos do PHS nas eleições de outubro de 2.010, portanto a apresentarem-se diante da Convenção Eleitoral de junho como pré-candidatos, devem considerar a conveniência ética de licenciar-se dos cargos ocupados na Comissão Executiva Nacional ou nas Comissões Executivas Regionais (ou Comissões Diretoras Regionais Provisórias) no período compreendido entre 10 de maio e 10 de outubro de 2.010.
 
Art.4º - As correspondências solicitando tais licenças devem ser postadas, via SEDEX, até a segunda feira, 10 de maio, às 10h00 da manhã, informando a composição da Executiva ou Provisória após o pedido de licença do pré-candidato ou pré-candidatos, caso o Vice-Presidente esteja em igual condição e, portanto, impedido de assumir a Presidência.
 
Art. 5º - O descumprimento da presente Diretriz determinará a intervenção na Executiva (CEN ou CER) ou alteração na Provisória (CDRP) em causa a partir de quarta feira, 12 de maio.
 
Art. 5º - A presente Diretriz será levada ao referendo da Convenção Nacional em sua próxima reunião.
 
Paulo Roberto Matos, Presidente da CEN